Lei Ordinária nº 1.555, de 14 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.555

2002

14 de Março de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Convênio com a APACO/CEPAGRI - Associação de Pequenos Agricultores do Oeste Catarinense, inscrita no CGC sob nº 80.622.350/0001-29, Inscrição Estadual Isenta, com sede na cidade de Chapecó, neste estado.
        Parágrafo único  
        O Convênio tem por finalidade o desenvolvimento do trabalho de animação de processos de desenvolvimento local que, objetiva envolver a sociedade na capitação no âmbito produtivo, institucional, comunitários, tendo como temas transversal a questão ambiental, educação popular, gênero e geração, conforme rege as cláusulas do Convênio, parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária:

          08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE:
          3.3.90.39.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................R$ 3.600,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                14 de março de 2002.
                50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.