Lei Ordinária nº 1.564, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.564

2002

8 de Maio de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.122,22, (dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento das despesas com os serviços de transporte escolar, relativo ao Exercício de 2001, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

      05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
      02 - Departamento de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0502.1236100142.024
      3.3.90.92.80 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................R$ 2.122,22
       
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
        02 - Departamento de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0502.1236100142.024
        3.3.90.39.80 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 2.122,22
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            08 de maio de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.