Lei Ordinária nº 1.564, de 08 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.122,22, (dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento das despesas com os serviços de transporte escolar, relativo ao Exercício de 2001, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 - Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1236100142.024
3.3.90.92.80 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................R$ 2.122,22
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 - Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1236100142.024
3.3.90.92.80 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................R$ 2.122,22
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 - Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1236100142.024
3.3.90.39.80 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 2.122,22
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de maio de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda