Lei Ordinária nº 1.577, de 23 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica autorizada a transferência temporária da sede do governo Municipal denominada simplesmente de Prefeitura Municipal sita à Rua Ceará com esquina Governador Jorge Lacerda, n 619, Centro, para a Rua Paraná com esquina Rui Barbosa, nº 338, Centro, lote nº 34 da Quadra 4, prédio em alvenaria, edificado em 2 pavimentos, com área total de 687,40m² construída, de propriedade do Sr. Beno Blau.
Art. 2º.
A transferência temporária da sede do município se dará em razão de reformas/ampliação e/ou demolição (com posterior edificação) do atual prédio onde abriga a Sede Administrativa do Município, que será definido após analise e laudo técnico.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de julho de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda