Lei Ordinária nº 1.580, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.580

2002

5 de Setembro de 2002

APROVA LOTEAMENTO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA LOTEAMENTO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o Parcelamento do Solo, para expansão de Núcleo Urbano, projetado sobre parte do Lote Rural nº 12 e 13, com área de 39.944,0m² (trinta e nove mil, novecentos quarenta e quatro metros quadrados), denominado " Loteamento Mirassol", de propriedade do Sr. DEONIR LUIZ CARAMORI, que com base no Memorial Descritivo, ARTs, e Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, fica o imóvel assim constituído:

      - 22.131,08 m² Área de Lotes Urbanos
      -  8.097,36 m² Área Pública de Ruas
      -  9.715,56 m² Área de Preservação
      ----------------
      - 39.944,00 m² Área Loteada 
        § 1º 
        O referido LOTEAMENTO, é interceptado pelo prolongamento da Rua Projetada nº 1, e pelas Ruas Projetadas B, C, D com 15 e 12 metros de plataforma respectivamente.
          § 2º 
          Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas:
           
          -  8.097,36 m² Área Pública de Ruas
          -  9.715,56 m² Área de Preservação
          ----------------
          - 17.812,92 m² - Área Pública, perfazendo assim, um total de 44,59 (quarenta e quatro vírgula cinquenta e nove por cento) de área pública.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              05 de setembro de 2002.
              51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.