Lei Ordinária nº 1.582, de 05 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da quadra 91 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, situado na Rua Rio Grande do Sul, com área de 1.000,0 m² (hum mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro sob nº 8.862, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando os imóveis assim constituídos:
* 544,66 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246
* 250,00 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246/A
* 205,34 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246/B
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* 1.000,00 ² - Área Desmembrada
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* 1.000,00 ² - Área Desmembrada
Art. 2º.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar a área pública de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo Lote Urbano Público nº 246/A, constantes do Imóvel objeto do Artigo 1º, em rua denominada Nº 01, que servirá de acesso ao reservatório da água da CASAN, conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de setembro de 2002.
51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda