Lei Ordinária nº 1.582, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.582

2002

5 de Setembro de 2002

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da quadra 91 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, situado na Rua Rio Grande do Sul, com área de 1.000,0 m² (hum mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro sob nº 8.862, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando os imóveis assim constituídos:
       
      * 544,66 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246
      * 250,00 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246/A
      * 205,34 M² - Área Pública Lote Urbano nº 246/B
      -------------
      * 1.000,00 ² - Área Desmembrada
       
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar a área pública de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo Lote Urbano Público nº 246/A, constantes do Imóvel objeto do Artigo 1º, em rua denominada Nº 01, que servirá de acesso ao reservatório da água da CASAN, conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            05 de setembro de 2002.
            51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.