Lei Ordinária nº 1.583, de 05 de setembro de 2002
Art. 1º.
Para a implantação do Aterro Sanitário, fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a adquirir por compra no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o Imóvel Matrícula nº 7483, de propriedade do Sr. Valmir José Andrioli, brasileiro, casado, inscrito no CPF 563.535.299-53, e sua esposa Sra. Lovani Alzira Andrioli, composto por parte do Lote Rurais nº 24 com área de 54.697,00m (cinquenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados) e parte do Lote Rural nº 25, com área de 67.253,00m (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados) perfazendo um total de 121.950,00m² (cento e vinte e um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) perfazendo um total de 121.950,00m² (cento e vinte e um mil, novecentos cinquenta metros quadrados), localizado na Linha São Francisco, neste. Com as seguintes confrontações em conjunto:
Norte com o Lote Rural nº 28, por linha seca;
Leste com parte do mesmo Lote Rural nº 24, por linha seca;
Sul com parte do mesmo lote rural nº 25, por linha seca;
Oeste com parte dos mesmos lotes rurais nºs 24 e 25 e com o Lote rural nº 26, todos por linha seca.
Norte com o Lote Rural nº 28, por linha seca;
Leste com parte do mesmo Lote Rural nº 24, por linha seca;
Sul com parte do mesmo lote rural nº 25, por linha seca;
Oeste com parte dos mesmos lotes rurais nºs 24 e 25 e com o Lote rural nº 26, todos por linha seca.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
02 - Departamento de Saúde e Promoção Social
PROJETO: 0702.17.512.0021.1.013
4.4.90.51.00.80 - Obras e Instalações...................................................R$ 75.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
02 - Departamento de Saúde e Promoção Social
PROJETO: 0702.17.512.0021.1.013
4.4.90.51.00.80 - Obras e Instalações...................................................R$ 75.000,00
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de setembro de 2002.
51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário de Administração e Fazenda