Lei Ordinária nº 1.592, de 11 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais) destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:
02 - Depto. de Cultura e Esportes:
ATIVIDADE: 0602.1339200182.026
3.3.90.30.80 - Material de Consumo..................................................R$ 3.020,00
Soma..................................................R$ 3.020,00
06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:
02 - Depto. de Cultura e Esportes:
ATIVIDADE: 0602.1339200182.026
3.3.90.30.80 - Material de Consumo..................................................R$ 3.020,00
Soma..................................................R$ 3.020,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior fica reduzida do Orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA:
02 - Depto. de Tributação e Tesouraria:
ATIVIDADE: 0402.0412300032.015
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 100,00
03 - Depto. de Contabilidade:
ATIVIDADE: 0402.0412300032.016
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 500,00
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1230600142.018
3.3.90.39.80 - Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica...................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.80 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 920,00
ATIVIDADE: 0502.1236500152.025
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 500,00
Soma...........................................................................R$ 3.020,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA:
02 - Depto. de Tributação e Tesouraria:
ATIVIDADE: 0402.0412300032.015
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 100,00
03 - Depto. de Contabilidade:
ATIVIDADE: 0402.0412300032.016
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 500,00
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1230600142.018
3.3.90.39.80 - Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica...................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.80 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 920,00
ATIVIDADE: 0502.1236500152.025
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção........................................R$ 500,00
Soma...........................................................................R$ 3.020,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
11 de novembro de 2002 - 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda