Lei Ordinária nº 1.600, de 23 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.600

2002

23 de Dezembro de 2002

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUAS SÓLIDOS E AUTORIZA A ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL – GUARUCEPRI.

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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUAS SÓLIDOS E AUTORIZA A ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL – GUARUCEPRI.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a insituir política municipal de resíduos e criação do Consórcio Intermunicipal e Gestão Ambiental visando disciplinar os tratamentos e as disposições finais dos resíduos Industriais, Domésticos e Hospitalares, bem como aderir ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental - GUARUCEPRI.
        Art. 2º. 
        O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental será regido pelas normas estabelecidas na minuta anexa à presente Lei.
          Art. 3º. 
          A presente Lei poderá ser regulamentada através de decreto do chefe do poder executivo.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas do orçamento.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se-as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL (SC), aos 23 de dezembro de 2002. 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                 
                 
                NARCIZO VILSO ZAFFONATO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                ASTOR JOSÉ WARKEN
                Secretário da Administração

                  Este texto não substitui o original.