Lei Ordinária nº 1.604, de 11 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.604

2003

11 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a locação de 04 (quatro) salas comerciais para execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, de propriedade dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sitio a Rua Ceará, nesta, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária:

        07 - Fundo Municipal da Saúde
        01 - Fundo Municipal da Saúde
        Dotação: 191 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 2.400,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo a 1º de janeiro de 2003.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de fevereiro de 2003.
              51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
               
               
              NARCIZO VILSO ZAFFONATO
              Prefeito Municipal


              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              ASTOR JOSÉ WARKEN
              Secretário de Administração e Fazenda
               
                Este texto não substitui o original.