Lei Ordinária nº 1.604, de 11 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a locação de 04 (quatro) salas comerciais para execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, de propriedade dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sitio a Rua Ceará, nesta, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária:
07 - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Dotação: 191 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 2.400,00
07 - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Dotação: 191 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 2.400,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo a 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de fevereiro de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário de Administração e Fazenda