Lei Ordinária nº 1.610, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.610

2003

19 de Fevereiro de 2003

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da quadra 91 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, situado na Rua Rio Grande do Sul, com área de 1.000,0 m² (hum mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro........................Texto Ilegível.................base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando os imóveis assim constituídos:

         544,66m² - Área Lote Urbano nº 246
         455,34m² - Área Pública Lote Urbano nº 246/A
      -------------
      1.000,00m² - Área Desmembrada
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área pública de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), denominada Rua nº 01, que servirá de acesso ao reservatório de água da Casan, conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.582/2002 de 05 de setembro de 2002, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            19 de fevereiro de 2003
            51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário da Administração.

              Este texto não substitui o original.