Lei Ordinária nº 1.611, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.611

2003

19 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE A MULHERES AGRICULTORAS DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE A MULHERES AGRICULTORAS DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de transporte a Mulheres Agricultoras do Município de Guarujá do Sul - (SC), no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), com objetivo de participar do Seminário Estadual de Socialização da Experiência de Recuperação, Produção e Melhoramento de Sementes Crioulas de Hortaliças do MMA/SC, que realizar-se-á na cidade de Curitibanos - (SC), no período de 06 a 08 de março de 2003.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de fevereiro de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.