Lei Ordinária nº 1.611, de 19 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de transporte a Mulheres Agricultoras do Município de Guarujá do Sul - (SC), no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), com objetivo de participar do Seminário Estadual de Socialização da Experiência de Recuperação, Produção e Melhoramento de Sementes Crioulas de Hortaliças do MMA/SC, que realizar-se-á na cidade de Curitibanos - (SC), no período de 06 a 08 de março de 2003.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de fevereiro de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda