Lei Ordinária nº 1.625, de 13 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.625

2003

13 de Maio de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR CONTRIBUIÇÃO NO MÊS DE MAIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR CONTRIBUIÇÃO NO MÊS DE MAIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal elevar a contribuição à Associação dos Município do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, somente no mês de maio para o valor R$ 3.590,00 (três mil quinhentos e noventa reais), objetivado a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
        Parágrafo único  
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              13 de maio de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
               
               
              NARCIZO VILSO ZAFFONATO
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              ASTOR JOSÉ WARKEN
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.