Lei Ordinária nº 1.625, de 13 de maio de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal elevar a contribuição à Associação dos Município do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, somente no mês de maio para o valor R$ 3.590,00 (três mil quinhentos e noventa reais), objetivado a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de maio de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário de Administração e Fazenda