Lei Ordinária nº 1.632, de 05 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 73.836,00 (setenta e três mil e oitocentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.038
3.3.90.30-80 - Material de Consumo...........................................R$ 20.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.015
4.4.90.52-80 - Equip. e Material Permanente...........................R$ 53.836,00
Soma...........................................R$ 53.836,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.038
3.3.90.30-80 - Material de Consumo...........................................R$ 20.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.015
4.4.90.52-80 - Equip. e Material Permanente...........................R$ 53.836,00
Soma...........................................R$ 53.836,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236200122.023
3.3.50.41-80 - Contribuições...........................................................R$ 6.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236200122.023
3.3.50.41-80 - Contribuições...........................................................R$ 6.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.0412200021.007
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações...............................................R$ 20.000,00
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações...............................................R$ 20.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600262.035
3.3.90.30-80 - Material de Consumo...........................................R$ 8.000,00
3.3.90.36-80 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física..........R$ 1.000,00
3.3.90.39-80 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.....R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.042
3.3.50.41-80 - Contribuições...........................................................R$ 2.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61-80 - Aquisição de Imóveis............................................R$ 35.836,00
3.3.90.30-80 - Material de Consumo...........................................R$ 8.000,00
3.3.90.36-80 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física..........R$ 1.000,00
3.3.90.39-80 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.....R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.042
3.3.50.41-80 - Contribuições...........................................................R$ 2.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61-80 - Aquisição de Imóveis............................................R$ 35.836,00
Soma...........................................R$ 53.836,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.