Lei Ordinária nº 1.633, de 25 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.633

2003

25 de Junho de 2003

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público, a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 25 (vinte e cinco) de propriedade do Sr. Otávio Taube, situada na Av. João Pessoa, com área de 1.265,00 m² (um mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de registro de Imóveis de São José do Cedro sob nº 8368, e o remembramento da parte desmembrada da chácara nº 25 à parte do Lote Urbano nº 239, de propriedade de Narcizo Bordignon, registrado no Cartório de registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, sob nº 302, que com base no Memorial Descritivo e Plantas dos Imóveis, ART, Títulos de Propriedade, os imóveis passarão a ter as seguintes áreas e confrontações.

      PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 783,26 M² (setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados) confrontando-se:

      NORTE:
      Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 20,54m.
      LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 33,20m.
      SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
      OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 34,39m.


      PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 391,25M² (trezentos e noventa e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) confrontando-se:

      NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
      LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 12,00m.
      SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
      OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 19,00m.


      PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49² (noventa metros e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:

      NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
      SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 31,45m.
      OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.


      ÁREA DESMEMBRADA E REMEMBRADA
      PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49M², (Noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO Nº 239, COM ÁREA DE 920,00 M², (Novecentos e vinte metros quadrados), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.010,49 M², (Mil, e dez metros quadrados e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:

      NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 
      LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 30,37m.
      SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 27,13m.
      OESTE: Com a parte do lote urbano nº 240, medindo 28,78m e com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
          25 de junho de 2003.
          51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
           
           
          Narcizo Vilso Zaffonato
          Prefeito Municipal
           
           
          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Astor José Warken
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.