Lei Ordinária nº 1.633, de 25 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 25 (vinte e cinco) de propriedade do Sr. Otávio Taube, situada na Av. João Pessoa, com área de 1.265,00 m² (um mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de registro de Imóveis de São José do Cedro sob nº 8368, e o remembramento da parte desmembrada da chácara nº 25 à parte do Lote Urbano nº 239, de propriedade de Narcizo Bordignon, registrado no Cartório de registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, sob nº 302, que com base no Memorial Descritivo e Plantas dos Imóveis, ART, Títulos de Propriedade, os imóveis passarão a ter as seguintes áreas e confrontações.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 783,26 M² (setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 20,54m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 33,20m.
SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 34,39m.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 391,25M² (trezentos e noventa e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 12,00m.
SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 19,00m.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49² (noventa metros e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 31,45m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.
ÁREA DESMEMBRADA E REMEMBRADA
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49M², (Noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO Nº 239, COM ÁREA DE 920,00 M², (Novecentos e vinte metros quadrados), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.010,49 M², (Mil, e dez metros quadrados e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 30,37m.
SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 27,13m.
OESTE: Com a parte do lote urbano nº 240, medindo 28,78m e com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 783,26 M² (setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 20,54m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 33,20m.
SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 34,39m.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 391,25M² (trezentos e noventa e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 12,00m.
SUL: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 19,00m.
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49² (noventa metros e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 31,45m.
OESTE: Com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.
ÁREA DESMEMBRADA E REMEMBRADA
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49M², (Noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO Nº 239, COM ÁREA DE 920,00 M², (Novecentos e vinte metros quadrados), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.010,49 M², (Mil, e dez metros quadrados e quarenta e nove decímetros) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 30,37m.
SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 27,13m.
OESTE: Com a parte do lote urbano nº 240, medindo 28,78m e com a parte de mesma chácara nº 25, medindo 6,50m.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de junho de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda