Lei Ordinária nº 1.636, de 16 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.636

2003

16 de Julho de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 10.835,00 (dez mil e oitocentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      02 - PODER EXECUTIVO:
      01 - Gabinete do Prefeito:
      ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
      4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 6.634,00

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
      3.3.90.30-80 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.201,00

                                                      Soma......................................................................R$ 10.835,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
        01 - Gabinete do Secretário:
        ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
        4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.335,00
        ATIVIDADE: 0301.0412200292.010
        4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 3.500,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        02 - Depto. de Cultura:
        ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
        4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 5.000,00

                                                                                  Soma......................................R$ 10.835,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 16 de julho de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.