Lei Ordinária nº 1.636, de 16 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 10.835,00 (dez mil e oitocentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 6.634,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.30-80 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.201,00
Soma......................................................................R$ 10.835,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 6.634,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.30-80 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.201,00
Soma......................................................................R$ 10.835,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.335,00
ATIVIDADE: 0301.0412200292.010
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 3.500,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 5.000,00
Soma......................................R$ 10.835,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.335,00
ATIVIDADE: 0301.0412200292.010
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 3.500,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 5.000,00
Soma......................................R$ 10.835,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.