Lei Ordinária nº 1.638, de 16 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.638

2003

16 de Julho de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0101.0130100252.002
      3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado............................R$ 30.000,00

                                                                                Soma............................R$ 30.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
        01 - Fundo Municipal da Saúde:
        PROJETO: 0101.1030100252.001
        4.4.90.51-80 - Obras e Instalações.................................................................R$ 30.000,00
         
                                                                                  Soma............................R$ 30.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 16 de julho de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.