Lei Ordinária nº 1.641, de 18 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.641

2003

18 de Julho de 2003

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina. Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o Desmembramento de parte da Chácara nº 06 (seis) de propriedade do Senhor Deonir José Caramori na sede do município, na Rua Antônio Duarte da Rosa, esquina com a Rua José Seibt, com área registrada de 1.560,00m² (mil e quinhentos e sessenta metros quadrados) que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel remanescente assim constituído:
       
      -    471,21 m² - parte da chácara nº 06 (área desmembrada);
      -    701,21 m² - parte da chácara nº 06 (área remanescente);
      -    386,58 m² - área das ruas Antônio Duarte da Rosa e José Seibt.
         --------------
      - 1.560,00 m² - área total
       
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação de Deonir José Caramori, a área de terra de 386,58m² (trezentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), constantes do imóvel objeto do Art. 1º, conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            18 de julho de 2003.
            51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
             

            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.