Lei Ordinária nº 1.643, de 18 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.643

2003

18 de Julho de 2003

EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, E CRIA CARGOS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, E CRIA CARGOS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de Motorista 1ª Categoria e Motorista 2ª categoria criados e transformados num total de 27 cargos através da Lei Municipal 1.561/2002 com alterações data pela Lei Municipal nº 1.569/2002 de 20 de junho de 2002.
        Art. 2º. 
        Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Condutor de Veículos de provimento efetivo mediante Concurso Público de Provas, com jornada semanal de 40 horas, devendo o seu ocupante ser portador de CNH, nas categorias A a E com reconhecimento de habilitação pelo Código de Trânsito Brasileiro para cada veículo, e grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com vencimento de R$ 485,76 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), tendo as seguintes atribuições:
          I – 
          Conduzir Veículos Automotores, de pequeno, médio porte, de transporte de passageiros e de transporte de cargas de acordo com a habilitação;
            II – 
            exercer funções inerentes ao cargo;
              III – 
              manter informado o Diretor de Departamento a que estiver lotado sobre todas as ocorrências do setor;
                IV – 
                apresentando relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
                  V – 
                  desempenhar outras tarefas afins e correlatas;
                    VI – 
                    ser fiel as obrigações e deveres constantes no estatuto.
                      Parágrafo único 
                      Os atuais titulares dos cargos de Motoristas 1ª Categoria e Motorista 2ª Categoria são aproveitados nos cargos de Condutor de Veículos, totalizando 11 (onze) cargos.
                        Art. 3º. 
                        Os cargos extintos e criado nesta Lei, pertencem ao Anexo II, Quadro 3. Atividades Profissionais AP, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Municipal nº 1.521 com alterações posteriores, conforme demonstramos no Quadro Anexo a este, parte integrante da presente Lei que passará a integrar o Anexo II das Leis supras.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de agosto de 2003.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
                              21 de julho de 2003. - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                               
                               
                              Narcizo Vilso Zaffonato
                              Prefeito Municipal
                               
                               
                              - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                               
                               
                              Astor José Warken
                              Secretário da Administração e Fazenda

                                Este texto não substitui o original.