Lei Ordinária nº 1.649, de 26 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.649

2003

26 de Agosto de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de contrato de cessão de uso de bens móveis, constituindo de Centrais Telefônicas com as comunidades interioranas objetivando a implementação nos serviços de atendimento de Telefonia Rural as famílias do campo e comércio das comunidades abaixo relacionadas com a respectiva descrição dos equipamentos.

      ComunidadePlaca de Atendimento DigitalExtensão AtendimentoCentral Telefônica Micro PABXImpressora Digital

      Possato Baixo

      0115 ramais0101

      Caravágio

      0120 ramais0101

      Maidana

      0115 ramais0101

      Barro Preto

      0115 ramais0101

      Cattani

      0110 ramais0101

      Cembrani

      0110 ramais0101

      Taquarussú

      0115 ramais0101

      Pessegueiro

      0120 ramais0101

      Baixo Araras

      0120 ramais0101
        Art. 2º. 
        As Clausulas do contrato deverão ser claras e precisas constando, principalmente o código do cadastro da escrituração patrimonial incluso no inventário dos bens municipais, as obrigações e deveres da cessionária com pagamento de futuras, despesas de manutenção e reparos, conservação e zelo dos equipamentos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários próprios.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                26 de agosto de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.