Lei Ordinária nº 1.651, de 01 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.651

2003

1 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica AUTORIZADO o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a realizar Processo Licitatório, na Modalidade concorrência, para Doação com Encargos dos seguintes BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO:
        I – 
        Lote Industrial nº 01 da Quadra B, com área de 2.955,25 m², Matrícula nº 9.281 no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, localizado no parque industrial deste Município, confrontando-se ao Norte com parte do Lote nº 04, com 58,65 metros; ao Sul, com a Rua nº 02, medindo 48,81 metros; ao Leste, com a estrada municipal, medindo 55,87 metros; e ao Oeste, com o lote nº 02, medindo 55,00 metros;
          II – 
          Parte Ideal do Lote nº 02 da Quadra "F" com área total de (20.006,19) m², Matrícula nº 9.293 no Cartório de Registros de Imóveis de São José do Cedro, SC, localizado no parque industrial deste município, confrontando-se ao norte com o lote nº 02 da Quadra "F", ao sul com a área de preservação permanente com, ao leste com o lote nº 02 da quadra "F" e ao Oeste com a Rua Reinaldo Antônio Klein, perfazendo uma área de total ideal de até 3.000,00 metros quadrados. Esta referida parte ideal constituirá o lote 02 A da Quadra "F".
            Art. 2º. 
            O Processo Licitatório se dará em observância ao Art. 17, § 4º e § 5º da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e do Art. 10, incisos I, II, III, IV e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1576 de 23 de julho de 2002.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC,
                  Em 01 de setembro de 2003 - 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                   
                   
                  Narcizo Vilso Zaffonato
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Astor José Warken
                  Secretário da Administração e Fazenda
                   

                    Este texto não substitui o original.