Lei Ordinária nº 1.655, de 08 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.010
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações..........................................................R$ 6.000,00
Soma..........................................................R$ 6.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultua e Lazer:
ATIVIDADE: 0401.2781200321.003
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações..........................................................R$ 6.000,00
Soma..........................................................R$ 6.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.