Lei Ordinária nº 1.655, de 08 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.655

2003

8 de Setembro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.1545200191.010
      4.4.90.51-80 - Obras e Instalações..........................................................R$ 6.000,00
       
                                                   Soma..........................................................R$ 6.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
         
        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        02 - Depto. de Cultua e Lazer:
        ATIVIDADE: 0401.2781200321.003
        4.4.90.51-80 - Obras e Instalações..........................................................R$ 6.000,00
         
                                                     Soma..........................................................R$ 6.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            08 de setembro de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.