Lei Ordinária nº 1.656, de 12 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal da Saúde Guarujá do Sul, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguinte dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.10301.00252.001
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil............................R$ 16.000,00
ATIVIDADE: 0101.10301.00252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado................................R$ 56.000,00
Soma................................R$ 72.000,00
01 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.10301.00252.001
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil............................R$ 16.000,00
ATIVIDADE: 0101.10301.00252.002
3.1.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado................................R$ 56.000,00
Soma................................R$ 72.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
01 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo Determinado................................R$ 40.000,00
3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física......................................R$ 5.000,00
3.3.90.39-101 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 3.000,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 2.750,00
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.34-101 - Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contratos................R$ 300,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 1.370,80
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 886,42
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.330,00
ATIVIDADE: 0101.1751100022.006
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 4.320,46
ATIVIDADE: 0101.1751100032.007
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 2.781,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 4.281,32
ATIVIDADE: 0101.1751100032.008
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 1.000,00
Soma................................R$ 72.000,00
01 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo Determinado................................R$ 40.000,00
3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física......................................R$ 5.000,00
3.3.90.39-101 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 3.000,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 2.750,00
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.1.90.34-101 - Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contratos................R$ 300,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 1.370,80
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 886,42
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.330,00
ATIVIDADE: 0101.1751100022.006
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 4.320,46
ATIVIDADE: 0101.1751100032.007
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 2.781,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 4.281,32
ATIVIDADE: 0101.1751100032.008
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................................R$ 1.000,00
Soma................................R$ 72.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 12 de setembro de 2003
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda