Lei Ordinária nº 1.659, de 03 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois e quinhentos reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.3.90.30-080- Material de Consumo.............................................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.30-080- Outros Serv. de Terceiros P. Física.....................R$ 2.500,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.............................................R$ 27.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.............................................R$ 27.000,00
Soma.............................................R$ 32.500,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionado no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
03 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0303.0412200032.014
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 8.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................................R$ 3.046,95
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$ 3.453,05
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$ 3.453,05
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0402.2781300321.005
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$15.000,00
Soma.....................................................................R$32.500,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.