Lei Ordinária nº 1.659, de 03 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.659

2003

3 de Outubro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois e quinhentos reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
      3.3.90.30-080- Material de Consumo.............................................R$ 3.000,00
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
      3.3.90.30-080- Outros Serv. de Terceiros P. Física.....................R$ 2.500,00
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo.............................................R$ 27.000,00

                                                        Soma.............................................R$ 32.500,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionado no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
        03 - Depto. de Finanças:
        ATIVIDADE: 0303.0412200032.014
        3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$  8.000,00
         
        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
        3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................................R$  3.046,95
        PROJETO: 0401.1236100141.001
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$  3.453,05
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
        3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$  3.000,00
        PROJETO: 0402.2781300321.005
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$15.000,00
         
                                                      Soma.....................................................................R$32.500,00
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 03 de outubro de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.