Lei Ordinária nº 1.660, de 08 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com passagens e diárias de terceiros, no valor de até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mediante apresentação de notas fiscais que comprovarem despesas de pousada, alimentação e locomoção.
Art. 2º.
As despesas de que se refere o Artigo anterior são necessárias para a efetiva participação dos dois Delegados eleitos na Conferência Municipal de Saúde, realizada no mês de agosto, nas comunidades interioranas e dede do município, para serem membros representantes na IV Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina - Etapa Estadual da XII Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada em Florianópolis, nas datas de 23 a 25 de outubro do corrente exercício.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários próprios.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de outubro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário Municipal de Administração e Fazenda