Lei Ordinária nº 1.664, de 29 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.664

2003

29 de Outubro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................R$ 2.500,00
      3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 2.500,00

                                                                                  Soma..................R$ 5.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
        01 - Fundo Municipal de Saúde:
        ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
        3.3.90.30-101 - Material de Consumo..................................................R$ 5.000,00

                                                           Soma..................................................R$ 5.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 29 de Outubro de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário da Administração.

              Este texto não substitui o original.