Lei Ordinária nº 1.666, de 18 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil...................................................R$ 700,00
ATIVIDADE: 0101.1030100252.005
3.3.90.30-101 - Material de Consumo................................R$ 800,00
Soma...................................................R$ 1.500,00
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil...................................................R$ 700,00
ATIVIDADE: 0101.1030100252.005
3.3.90.30-101 - Material de Consumo................................R$ 800,00
Soma...................................................R$ 1.500,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.3.90.30-101 - Material de Consumo................................R$ 1.500,00
Soma...................................................R$ 1.500,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.