Lei Ordinária nº 1.669, de 05 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.669

2003

5 de Dezembro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 136.740,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos e quarenta reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      01 - PODER LEGISLATIVO  
      01 - Câmara Municipal de Vereadores  
      ATIVIDADE: 0101.0103100012.001  
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$4.770,00


      02 - PODER EXECUTIVO  
      01 - Gabinete do Prefeito  
      ATIVIDADE: 0201.0412200022.002  
      3.1.90.13-080-Obrigações PatronaisR$500,00


      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:  
      01 - Gabinete do Secretário  
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.003  
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$2.000,00
      3.1.90.13-080-Obrigações PatronaisR$300,00
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.004  
      3.1.90.04-080-Contratação por Tempo DeterminadoR$120,000
      3.3.90.30-080-Material de ConsumoR$6.000,00
      3.3.90.39-080-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$ 28.000,00
      ATIVIDADE: 0301.0618100052.009  
      3.3.90.30-080 - Material de ConsumoR$2.000,00
      ATIVIDADE: 0301.2884300002.011  
      3.2.90.21-080-Juros sobre a Dívida por ContratoR$200,00
      4.6.90.71-080-Principal da Dívida Contratual ResgatadoR$1.300,00
      03 - Depto de Pessoal e Patrimônio:  
      ATIVIDADE: 0301.041230003.014  
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$650,00
      04 - Depto. de Finanças:  
      ATIVIDADE: 0304.0412300032.014  
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$6.600,00
      02 - Depto. de Tributação:  
      ATIVIDADE: 0305.0412300032.015  
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$1.300,00
         
      04 - SECRETARIA MUN. EDUC. CULT. E LAZER:  
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:  
      ATIVIDADE: 0401.1230600142.016  
      3.3.90.30-050-Material de ConsumoR$1.800,00
      ATIVIDADE: 0401.1230600142.019  
      3.1.90.11-105-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$7.500,00
      ATIVIDADE: 0401.1236500152.024  
      3.1.90.04-080-Contratação por Tempo DeterminadoR$34.000,00
      3.1.90.11-106-Vencimentos e Vantagens Fixas P. CivilR$7.100,00
      3.1.90.13-106-Obrigações PatronaisR$3.200,00
      3.3.90.39-106-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$1.000,00
         
      02 - Depto. de Cultura e Lazer:  
      ATIVIDADE: 0402.2781200322.027  
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$1.000,00
      3.3.90.30-080-Material de ConsumoR$500,00
      3.3.90.39-080-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$500,00
         
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:  
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura  
      ATIVIDADE: 0601.1545100192.029  
      3.3.90.30-080-Material de ConsumoR$1.200,00
      3.3.90.39-080-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$14.000,00
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.037  
      3.11.90.04-080-Aposentadorias e ReformasR$5.000,00
      3.1.90.04-080-Contratação por tempo determinadoR$700,00
      02 - Depto. de Agricultura:  
      ATIVIDADE: 0601.2060600262.034  
      3.1.90.04-080-Contratação por tempo determinadoR$500,00
      3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens FixasR$5.000,00
         
      SOMAR$136.740,00

        
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:


        01 - PODER LEGISLATIVO  
        01 - Câmara Municipal de Vereadores  
        ATIVIDADE: 0101.0103100012.001  
        3.1.90.13-080-Obrigações PatronaisR$1.000,00
        3.3.50.41-080-ContribuiçõesR$191,00
        3.3.90.14-080-Diárias - CivilR$453,67
           
        02 - PODER EXECUTIVO:  
        01 - Gabinete do Prefeito:  
        ATIVIDADE: 0201.0412200022.002  
        3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$4.000,00
           
        03 - SECRETARIA MUN. ADMIN. E FAZENDA:  
        01 - Gabinete do Secretário:  
        ATIVIDADE: 0301.0412200022.004  
        3.1.90.34-080 - Outras Despesas de Pessoal Decorre. de ContrR$7.499,40
        04 - Depto. de Finanças   
        ATIVIDADE: 0304.0412300032.014  
        3.3.90.14-080-Diárias - CivilR$500,00
        3.3.90.30-080 - Material de ConsumoR$2.263,35
        3.3.90.33-080-Passagens e Despesas de LocomoçãoR$600,00
        3.3.90.39-080-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$732,32
           
        05 - Depto. de Tributação:  
        ATIVIDADE: 0305.0412300032.015  
        3.3.90.14-080-Diárias - CivilR$300,00
        3.3.90.30-080 - Material de ConsumoR$3.000,00
        3.3.90.33-080-Passagens e Despesas de LocomoçãoR$300,00
           
        04 - SECRETARIA MUN. EDUC. CULT. E LAZER:  
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:  
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.017  
        3.1.90.11-106-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$4.000,00
        3.1.90.13-106-Obrigações PatronaisR$1.000,00
        3.3.90.14-106-Diárias - CivilR$467,82
        3.3.90.30-050- Material de ConsumoR$1.000,00
        3.3.90.39-106-Outros Serviços de Terceiros - P. FísicaR$1.500,00
        4.4.90.52-106-Equipamentos e Material PermanenteR$1.990,00
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.018  
        3.3.90.39-006-Outros Serviços de Terceiros - P. FísicaR$4.000,00
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.019  
        3.1.90.04-105-Contratação por Tempo DeterminadoR$5.000,00
        3.1.90.13-105-Obrigações PatronaisR$4.000,00
        3.3.90.14-104-Diárias - CivilR$1.000,00
        3.3.90.36-104-Outros Serviços de Terceiros - P. FísicaR$1.300,00
        3.3.90.36-104-Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$15.121,32
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.020  
        3.3.50.41-080-ContribuiçõesR$3.153,05
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:  
        PROJETO: 0402.2781200321.003  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$238,36
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.028  
        3.3.50.41-080-ContribuiçõesR$392,56
           
        05 - SECRETARIA MUN. SAÚDE E BEM-ESTAR:  
        03 - Depto. de Bem-estar Social:  
        ATIVIDADE: 0503.0824200062.031  
        3.3.50.43-080-Subvenções SociaisR$400,00
        ATIVIDADE: 0503.0824200062.032  
        3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$1.000,00
           
        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:  
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura  
        PROJETO: 0601.1545100191.008  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$4.536,60
        PROJETO: 0601.1545100191.009  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$5.000,00
        PROJETO: 0601.1545100191.010  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$56,55
        PROJETO: 0601.1545100191.011  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$544,00
        PROJETO: 0601.1648200201.012  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$25.000,00
        ATIVIDADE: 0601.2678200312.037  
        3.1.90.11-080-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$5.000,00
        02 - Depto. de Agricultura:  
        PROJETO: 0601.1648200261.015  
        4.4.90.52-106-Equipamentos e Material PermanenteR$200,00
        03 - Depto. de Indústria e Comércio:  
        ATIVIDADE: 0603.2266100272.040  
        4.4.90.51-080-Obras e InstalaçõesR$30.000,00
           
        SOMAR$136.740,00


          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 05 de dezembro de 2003.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.