Lei Ordinária nº 1.668, de 03 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.668

2003

3 de Dezembro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização trabalhista conforme Processo AT 107/95 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC.
        Art. 2º. 
        Para execução das despesas previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. Municipal de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
        3.1.90.91-00 - Sentenças Judiciais.....................................................R$ 6.000,00
          Art. 3º. 
          Para atender a distribuição dos recursos mencionado no Artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Depto. de Indústria e Comércio:
          ATIVIDADE: 0603.2266100272.040
          4.4.90.51-00 - Obras e Instalações....................................................R$ 6.000,00
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              03 de dezembro de 2003.
              52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.