Lei Ordinária nº 1.668, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização trabalhista conforme Processo AT 107/95 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC.
Art. 2º.
Para execução das despesas previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. Municipal de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.1.90.91-00 - Sentenças Judiciais.....................................................R$ 6.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. Municipal de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.1.90.91-00 - Sentenças Judiciais.....................................................R$ 6.000,00
Art. 3º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionado no Artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2266100272.040
4.4.90.51-00 - Obras e Instalações....................................................R$ 6.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2266100272.040
4.4.90.51-00 - Obras e Instalações....................................................R$ 6.000,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de dezembro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda