Lei Ordinária nº 1.670, de 05 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 6.076,00 (seis mil e setenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 2.122,59
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 2.122,59
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.038
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 600,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 500,00
PROJETO: 0601.1545200191.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 2.853,41
Total.......................................................R$ 6.076,00
ATIVIDADE: 0601.1545200192.038
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 600,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 500,00
PROJETO: 0601.1545200191.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 2.853,41
Total.......................................................R$ 6.076,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 6.076,00
Soma...................R$ 6.076,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 6.076,00
Soma...................R$ 6.076,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.