Lei Ordinária nº 1.676, de 03 de março de 2004
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a efetuar locação de 04 (quatro) salas comerciais de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscritos no CNPJ/MF sob nº 82. 819.061/0001-04, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), destinadas à execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2004.
Art. 4º.
ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de março de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda