Lei Ordinária nº 1.676, de 03 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.676

2004

3 de Março de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a efetuar locação de 04 (quatro) salas comerciais de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscritos no CNPJ/MF sob nº 82. 819.061/0001-04, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), destinadas à execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2004.
            Art. 4º. 
            ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              03 de março de 2004.
              52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.