Lei Ordinária nº 1.686, de 14 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipalizada "São Franciso" da Comunidade de Baixo Araras, na ordem de até R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais).
Parágrafo único
O valor de Cooperação Técnico Financeira corresponde ao montante dos gastos para cobertura das despesas com a manutenção das referida Associação.
Art. 2º.
O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres municipais.
Art. 3º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos cabíveis da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
14 de abril de 2004.
14 de abril de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda