Lei Ordinária nº 1.688.1, de 30 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 6.000,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 6.000,00
Soma...............................R$ 6.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0101.1751200031.002
4.4.90.52-080 - Obras e Instalações................................................................R$ 6.000,00
Soma...............................R$ 6.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.