Lei Ordinária nº 1.691, de 20 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
Manut. do Transporte Escolar
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.....................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.....................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 10.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 40.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 40.000,00
Soma...............................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.