Lei Ordinária nº 1.693, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..........................R$ 15.000,00
Soma..........................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 601.0412200021.005
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 15.000,00
Soma..........................R$ 15.000,00
Soma..........................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.