Lei Ordinária nº 1.695, de 26 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 46.956,83 (quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis e oitenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15452001919.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 46.956,83
Soma..........................R$ 46.956,83
Soma..........................R$ 46.956,83
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 04011236400182.026
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 2.000,00
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.029
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 7.996,83
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 04011236400182.026
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 2.000,00
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.029
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 7.996,83
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.154520019191.007
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 1.960,00
PROJETO: 0601.154520019191.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.15452001919.012
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.15452001919.013
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 5.000,00
Soma..........................R$ 46.956,83
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.