Lei Ordinária nº 1.695, de 26 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.695

2004

26 de Maio de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 46.956,83 (quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis e oitenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.15452001919.008
      4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 46.956,83

                                                     Soma..........................R$ 46.956,83
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 04011236400182.026
        3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$   2.000,00
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:
        ATIVIDADE: 0402.1339200182.029
        3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$   5.000,00
        PROJETO: 0402.2781200321.001
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 10.000,00
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
        3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$   7.996,83

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.154520019191.007
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$   1.960,00
        PROJETO: 0601.154520019191.009
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$   5.000,00
        PROJETO: 0601.15452001919.012
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 10.000,00
        PROJETO: 0601.15452001919.013
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$   5.000,00

                                                       Soma..........................R$ 46.956,83
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 26 de maio de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.