Lei Ordinária nº 1.697, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.697

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 1.345,10 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com transporte de idosos no exercício de 2003, e inclusão  do seguinte item orçamentário:
       
      01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0101.0824100282.001
      Manut. do Centro de Convivência do Idoso
      3.3.90.925-080- Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 1.345,10
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei a ser operada mediante Decreto específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
        01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
        ATIVIDADE: 0101.0824100282.001
        Manut. do Centro de Convivência do Idoso
        3.3.90.39 - 080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 1.345,10
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            01 de julho de 2004.
            52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.