Lei Ordinária nº 1.697, de 01 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 1.345,10 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com transporte de idosos no exercício de 2003, e inclusão do seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0101.0824100282.001
Manut. do Centro de Convivência do Idoso
3.3.90.925-080- Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 1.345,10
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei a ser operada mediante Decreto específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0101.0824100282.001
Manut. do Centro de Convivência do Idoso
3.3.90.39 - 080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 1.345,10
3.3.90.39 - 080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 1.345,10
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
01 de julho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda