Lei Ordinária nº 1.698, de 01 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 1.329,36 (um mil trezentos e vinte e nove reais e trinta seis centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com transporte de Professores no exercício de 2003, e inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
Manut. das Escolas do Ensino Médio
3.3.90.92-106 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 1.326,36
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei a ser operada mediante Decreto específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
Manut. das Escolas do Ensino Fundamental
3.3.90.30-106 - Material de Consumo..................................................R$ 1.326,36
3.3.90.30-106 - Material de Consumo..................................................R$ 1.326,36
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
01 de julho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda