Lei Ordinária nº 1.700, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.700

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 495,15 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com transporte de alunos do Ensino Médio no exercício de 2003, e inclusão do do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.1236200122.021
      Manut. do Transporte Escolar Ensino Médio
      3.3.90.92-106 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 495,15
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei a ser operada mediante Decreto específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.1236200122.021
        Manut. do Transporte Escolar Ensino Médio
        3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 495,15
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            01 de julho de 2004.
            52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.