Lei Ordinária nº 1.703, de 07 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.3.90.30-101 - Material de Consumo.......................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 10.000,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 15.000,00
Soma......................R$ 30.000,00
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.3.90.30-101 - Material de Consumo.......................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 10.000,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 15.000,00
Soma......................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0101.1745200021.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.......................................................R$ 11.937,40
PROJETO: 0101.1751200031.002
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 18.062,60
Soma.....................R$ 30.000,00
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0101.1745200021.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.......................................................R$ 11.937,40
PROJETO: 0101.1751200031.002
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações........................................................R$ 18.062,60
Soma.....................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em 07 de julho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda