Lei Ordinária nº 1.705, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.705

2004

30 de Junho de 2004

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, DE 01 DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

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FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, DE 01 DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reajustado na mesma data e com índices iguais à dos concedidos aos servidores públicos municipais em geral.
        Art. 2º. 
        Será descontado, obrigatoriamente da Remuneração dos Secretários Municipais, o Imposto sobre a Renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a Legislação determinar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos orçamentos Municipal vigentes, em Rubricas específicas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em 30 de junho de 2004.
                52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.