Lei Ordinária nº 1.708, de 28 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 28.280,00 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais) com o objetivo do pagamento de despesas com o pagamento do Transporte Escolar da Rede Estadual com a inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
Manut. do Transporte Escolar
3.3.90.39-099 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..............................................R$ 28.280,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
Manut. do Transporte Escolar
3.3.90.39-099 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..............................................R$ 28.280,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de julho de 2004.
53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda