Lei Ordinária nº 1.709, de 12 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com pagamento de transporte de passageiros de ida e vinda, ao qual se deslocará os membros representativos das mulheres agricultoras deste município, até o município de Dionísio Cerqueira, onde será realizado o encontro Regional da categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de agosto de 2004.
53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda