Lei Ordinária nº 1.711, de 09 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.711

2004

9 de Setembro de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 45.404,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
      4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.304,00
      ATIVIDADE: 0301.2884300000.011
      3.2.90.21-080- Juros sobre a Dívida por Contrato..........................R$ 5.000,00

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.1545200191.008
      4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00
      ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00
      3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00
      ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
      3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 17.100,00

       
                                                                                 Soma...................R$ 45.404,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        01 - PODER LEGISLATIVO:
        01 - Câmara Municipal de Vereadores:
        ATIVIDADE: 0101.0103100012.001
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 6.120,50

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.830,00

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
        01 - Gabinete do Secretário:
        ATIVIDADE: 0301,0412300352.005
        3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 1.200,00
        03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
        ATIVIDADE: 0303.041220022.012
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.500,00
        05 - Depto. de Tributação:
        ATIVIDADE: 0305.041230032.014
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.500,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.1236200122.021
        3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 2.000,00
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.019
        3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 5.300,00
        02 - Depto. Cultura e Lazer: 
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
        3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 4.003,17

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.2678200211.012
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 3.436,40
        02 - Depto. de Agricultura:
        ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
        3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 3.075,93
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 1.438,00
        03 - Depto. de Indústria e Comércio:
        ATIVIDADE: 0603.2369100362.038
        3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 8.000,00

                                              Soma.................................................................R$ 45.404,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 09 de setembro de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.