Lei Ordinária nº 1.711, de 09 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 45.404,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.304,00
ATIVIDADE: 0301.2884300000.011
3.2.90.21-080- Juros sobre a Dívida por Contrato..........................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.304,00
ATIVIDADE: 0301.2884300000.011
3.2.90.21-080- Juros sobre a Dívida por Contrato..........................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 17.100,00
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0601.1445100192.031
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 17.100,00
Soma...................R$ 45.404,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.0103100012.001
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 6.120,50
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.830,00
ATIVIDADE: 0305.041230032.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.500,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236200122.021
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.019
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 5.300,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 4.003,17
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.0103100012.001
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 6.120,50
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.830,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301,0412300352.005
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 1.200,00
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.041220022.012
ATIVIDADE: 0303.041220022.012
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.500,00
05 - Depto. de Tributação:ATIVIDADE: 0305.041230032.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.500,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236200122.021
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.019
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 5.300,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 4.003,17
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.2678200211.012
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 3.436,40
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 3.075,93
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 1.438,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2369100362.038
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 8.000,00
Soma.................................................................R$ 45.404,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
3.3.90.39-080 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 3.075,93
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 1.438,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2369100362.038
3.3.50.41-080 - Contribuições.................................................................R$ 8.000,00
Soma.................................................................R$ 45.404,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.