Lei Ordinária nº 1.712, de 09 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.002
3.3.90.04-101 - Contratação por Tempo Determinado.................R$ 20.000,00
Soma...................R$ 20.000,00
Art. 2º.
03 - SECRETARIA MUN DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.3.90.39-080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 2.000,00
4.4.90.52-080- Equipamentos e Material Permanente..................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0301.0412300352.006
3.3.50.41-080 - Contribuições..................................................................R$ 6.000,00
04 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0304.0412300032.013
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 4.000,00
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.3.90.39-080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 2.000,00
4.4.90.52-080- Equipamentos e Material Permanente..................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0301.0412300352.006
3.3.50.41-080 - Contribuições..................................................................R$ 6.000,00
04 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0304.0412300032.013
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 4.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20606000262.035
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00
Soma...................R$ 4.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.