Lei Ordinária nº 1.713, de 09 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar os serviços de terraplanagem com trator de esteiras, aos agricultores deste município, beneficiados com o Programa da Caixa Econômica Federal, Carta Crédito FGTS-Aquisição de Material de Construção, para construção, ampliação e reforma de Moradias Rurais, sem cobrança dos custos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2004.
53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda