Lei Ordinária nº 1.714, de 09 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.714

2004

9 de Setembro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CESSÃO DE USO, COM O COLÉGIO CENECISTA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CESSÃO DE USO, COM O COLÉGIO CENECISTA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município e Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, por tempo indeterminado com o Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, inscrito no CGC/MF sob nº33.621.384/1284-25, com sede a Rua Otávio Diehl, 740, Centro, nesta.
        Art. 2º. 
        O Termo de Cessão de Uso a ser firmado na forma das Cláusulas com as condições estabelecidas, tem como objeto de instrumento a Cessão de Uso pelo Cedente de 32 cadeiras e 32 carteiras escolares na estrutura metálica em tubo industrial, pintura texturizada na cor vermelha, assentos e encostos das cadeiras e tampos das carteiras na cor bege, para a exclusiva finalidade de ser pelo Cessionário utilizado no desenvolvimento de sus atividades na área de ensino.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              09 de setembro de 2004
              53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.