Lei Ordinária nº 1.715, de 09 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com serviços de máquina/retroescavadeira, na abertura de valas na Comunidade de Gaúcha, neste município, numa extensão de aproximadamente 1.200 metros lineares e na comunidade de Pessegueiro, neste município, numa extensão de aproximadamente 1.000 metros lineares, objetivando auxiliar a continuidade da rede de abastecimento de água potável aos proprietários rurais lindeiros a estrada geral, de cada comunidade, até o limite das extensões, qua ainda não foram beneficiados.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei serão oneradas no itens cabíveis do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2004.
53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda