Lei Ordinária nº 1.717, de 29 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-80 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0042.2781200322.027
3.3.90.36-80 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física...................................R$ 2.200,00
Soma...............................R$ 7.200,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-80 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0042.2781200322.027
3.3.90.36-80 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física...................................R$ 2.200,00
Soma...............................R$ 7.200,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20606000262.034
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 4.100,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.035
3.3.90.30-80 - Material de Consumo..............................................................R$ 2.100,00
Soma..............................................................R$ 7.200,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20606000262.034
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 4.100,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.035
3.3.90.30-80 - Material de Consumo..............................................................R$ 2.100,00
Soma..............................................................R$ 7.200,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.