Lei Ordinária nº 1.720, de 26 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 20.000,00
3.1.90.13-106 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 5.000,00
Soma.........................................................R$ 25.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuiçãos dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.018
3.1.90.11-105 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil...................R$ 25.000,00
Soma.........................................................R$ 25.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.