Lei Ordinária nº 1.721, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.721

2004

26 de Outubro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL (SC), REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL (SC), REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Guarujá do Sul (SC) no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste Catarinense, formado pelos demais municípios da AMEOSC e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
        Parágrafo único  
        O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
          Art. 2º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
            Art. 3º. 
            O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de Lei Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                26 de outubro de 2004.
                53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.


                Narcizo Vilso Zaffonato,
                Prefeito Municipal.


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda
                 

                  Este texto não substitui o original.